A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de Oficial Legislativo no quadro de servidores da Câmara Municipal.
Art. 2º As importâncias para pagamento ao ocupante do cargo acima deverão ser requisitadas do Sr. Prefeito, pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal.
Art. 3º Para atender às despesas decorrentes desta lei, em 1967, fica aberto o crédito especial de NCr$ 700,00 (setecentos cruzeiros novos).
Parágrafo Único. Os vencimentos mensais do servidor acima citado ficas fixados em NCr$ 100,00 (cem cruzeiros novos) ILEGÍVEL.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 30 de maio de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.