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LEI Nº 1.072, DE 30 DE OUTUBRO DE 1991

 

AUTORIZA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar aos Senhores Nilson Tito Braga e João Mateus Braga, indenização amigável no valor de Cr$ 359.272,00 (trezentos e cinqüenta e nove mil, duzentos e setenta e dois cruzeiros) reajustáveis na data do pagamento, a título de ressarcimento de danos causados pela Prefeitura quando da abertura de rua e mudou o curso da água do córrego do Loanda.

 

Art. 2º Para ocorrer às despesas decorrentes desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, podendo para tanto anular, total ou parcialmente, dotações do Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 30 de outubro de 1991.

 

LEONARDO DINIZ DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.