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LEI Nº 1.074, DE 30 DE OUTUBRO DE 1991

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COMUNIDADE CRISTÃ DO BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE por seus representantes aprova e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Comunidade Cristã do Bairro Nossa Senhora Aparecida, com sede à Rua Nova Era, nº 135, nesta cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 30 de outubro de 1991.

 

LEONARDO DINIZ DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.