O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE por seus representantes aprova e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Comunidade Cristã do Bairro Nossa Senhora Aparecida, com sede à Rua Nova Era, nº 135, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 30 de outubro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.