O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE por seus representantes aprova e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Congado de Nossa Senhora de Santana de Laranjeiras de João Monlevade, com sede à Rua Capela Nova, nº 333, Bairro Laranjeiras, fundado a 15 de julho de 1970.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 30 de outubro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.