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LEI Nº 1.079, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1991

 

AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE por representantes na Câmara aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o executivo Municipal autorizado a permutar parte do lote de número 13, da quadra 12, situado na Rua Senhor do Bonfim, Bairro Carneirinhos (perto do cemitério de Carneirinhos) nesta cidade de João Monlevade, com área de 360 m², de propriedade da Prefeitura Municipal de João Monlevade, pelo lote na 20 da quadra 01, situado na Rua Nova Lima, no Bairro São Geraldo (Loteamento Telécio Batista dos Santos) com área de 360 m², de propriedade da Congregação Mariana Nossa Senhora da Conceição de Carneirinhos.

 

Art. 2º De acordo com os laudos da Comissão de Avaliação, a diferença nas avaliações dos referidos imóveis a serem permutados não resultará em qualquer espécie de torna, por parte da Congregação Mariana, visto que no ano de 1981, quando operou-se negociação semelhante, houve desvantagem para a Congregação Mariana.

 

Art. 3º As despesas com escritura e registro correrão por conta da Prefeitura Municipal.

 

Art. 5º Fica revogada a Lei nº 1.036, de 17 de junho de 1991, que autorizou a permuta dos imóveis aqui referidos.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 13 de novembro de 1991.

 

LEONARDO DINIZ DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.