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LEI Nº 1.081, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991

 

AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS DO CARGO DE TÉCNICO DE LABORATÓRIO.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ampliar o número de vagas do cargo de Técnico de Laboratório de 07 (sete) para 08 (oito) vagas.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 20 de novembro de 1991.

 

LEONARDO DINIZ DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.