A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar do "Real Esporte Clube", deste município, com a importância de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), para atender às suas necessidades, material de mais urgência, mediante a apresentação de todos os documentos legais do referido clube.
Art. 2º Para atender à despesa a que se refere o art. 1º desta lei, fica aberto o crédito Especial de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 30 de maio de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.