O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terra medindo 150,00 m² (cento e cinquenta metros quadrados), metade do lote nº 33 da quadra 29-A situada à Rua Cobre (x Rua 24), nº 152, localizado no Bairro Cruzeiro Celeste.
Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior destina-se a atender a uma questão social.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 03 de dezembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.