O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representante na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vender à lindeira Maria das Graças Quintão, ou a quem de direito, nos termos do § 2º do art. 161 da Lei Orgânica Municipal, uma faixa de terra, situada à Rua Florianópolis, Carneirinhos (Monte Santo), medindo 188,50 m², com as seguintes dimensões: lado direito 5,80 m; lado esquerdo 11,70 m; fundo 25,20 m; e de frente 25,20 m.
Parágrafo Único. O valor da venda será baseado no laudo de avaliação, elaborado pela Comissão de Avaliação, constituída pela Portaria nº 013, de 17 de março de 1989.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, de 12 de dezembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.