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LEI Nº 1.085, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O IDEAL CLUBE.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, aprova e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Ideal Clube de João Monlevade, com sede nesta Cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 16 de dezembro de 1991.

 

LEONARDO DINIZ DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.