O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, aprova e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Ideal Clube de João Monlevade, com sede nesta Cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 16 de dezembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.