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LEI Nº 1.088, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1991

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA FUNDAÇÃO CASA DE CULTURA DE JOÃO MONLEVADE.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento da Fundação Casa de Cultura até o valor de Cr$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º As despesas regularizadas pelo crédito especial serão objeto de demonstrativo ou balanço próprio, de modo a caracterizar a responsabilidade de cada gestor da Fundação Casa de Cultura de João Monlevade.

 

Art. 3º Os recursos necessários a abertura do crédito referido no art. 1º são decorrentes de anulação da dotação abaixo indicada do orçamento da Fundação Casa de Cultura.

 

I - No Anexo 2 - Despesa:

08.48.247.02 - 3132 - outros serv. e encargos Cr$ 5.200.000,00

Total:  Cr$ 5.200.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 19 de dezembro de 1991.

 

LEONARDO DINIZ DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.