O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento da Fundação Casa de Cultura até o valor de Cr$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil cruzeiros).
Art. 2º As despesas regularizadas pelo crédito especial serão objeto de demonstrativo ou balanço próprio, de modo a caracterizar a responsabilidade de cada gestor da Fundação Casa de Cultura de João Monlevade.
Art. 3º Os recursos necessários a abertura do crédito referido no art. 1º são decorrentes de anulação da dotação abaixo indicada do orçamento da Fundação Casa de Cultura.
I - No Anexo 2 - Despesa:
08.48.247.02 - 3132 - outros serv. e encargos Cr$ 5.200.000,00
Total: Cr$ 5.200.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 19 de dezembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.