O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes aprova, e u, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as medidas necessária à criação, ao registro e regulamentação dos Núcleos de Pré-escolar Efigênio Mota e Raimundo José Caldeira, em funcionamento desde 1986.
Art. 2º O Poder Executivo baixará os atos necessários à completa regularização da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 26 de dezembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.