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LEI Nº 1.093, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991

 

CRIA A ESCOLA MUNICIPAL PROMORAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada, com sede e funcionamento em João Monlevade, a Escola Municipal Promorar, situada no Bairro Promorar, à Rua Andes, nº 265, com a atribuição de ministrar Pré-escolar e 1ª à 4ª série do 1º grau, de conformidade com a legislação em vigor.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as medidas necessárias ao registro, regulamentação e funcionamento da Escola Municipal Promorar.

 

Art. 3º A contratação de servidores para prestar serviço à Escola Municipal Promorar obedecerá o Estatuto do Magistério.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional necessário ao cumprimento desta Lei.

 

Parágrafo Único. Os recursos necessários à abertura do presente crédito correrão à conta das dotações consignadas no Departamento de Educação.

 

Art. 5º O Poder Executivo baixará os atos necessários à completa regularização da presente Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 26 de dezembro de 1991.

 

LEONARDO DINIZ DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.