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LEI Nº 1.094, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991

 

CRIA A ESCOLA MUNICIPAL "MONTEIRO LOBATO".

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada, com sede e funcionamento em João Monlevade, a Escola Municipal "Monteiro Lobato", situada no Bairro Novo Cruzeiro, à Rua Nova York, nº 1397, com a atribuição de ministrar ensino Pré-escolar e 1ª à 4ª série do 1º grau, de conformidade com a legislação em vigor.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as medidas necessárias ao registro, regulamentação e funcionamento da Escola Municipal Monteiro Lobato.

 

Art. 3º A contratação de servidores para prestar serviço à Escola Municipal Monteiro Lobato obedecerá o Estatuto do Magistério.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional necessário ao cumprimento desta Lei.

 

Parágrafo Único. Os recursos necessários à abertura do presente crédito correrão à conta das dotações consignadas no Departamento de Educação.

 

Art. 5º O Poder Executivo baixará os atos necessários à completa regularização da presente Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 26 de dezembro de 1991.

 

LEONARDO DINIZ DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.