O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder antecipação salarial a todos os servidores municiais, de 32% (trinta e dois por cento) sobre o salário de dezembro de 1991, a ser pago em janeiro de 1992.
Art. 2º Os inativos terão seus salários reajustados de conformidade com o que preceitua o artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 29 de janeiro de 1.992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.