O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações a seguir especificadas, pelos valores adiante indicados:
F.080-0204.02040132.036 - 3.2.5.3 |
Cr$ 100.000,00 |
F.117-0206.03070212.047 - 3.2.5.3 |
Cr$ 410.000,00 |
F.120-0206.03070212.048 - 3.2.5.3 |
Cr$ 200.000,00 |
F.123-0206.08420212.049 - 3.2.5.3 |
Cr$ 510.000,00 |
F.128-0206.15824952.051 - 3.2.5.3 |
Cr$ 870.000,00 |
F.134-0206.03070212.053 - 3.2.5.3 |
Cr$ 180.000,00 |
F.202-0207.03080302.072 - 3.2.5.3 |
Cr$ 990.000,00 |
F.211-0207.03080322.074 - 3.2.5.3 |
Cr$ 10.000,00 |
F.249-0208.08482472.091 - 3.2.5.3 |
Cr$ 540.000,00 |
F.312-0209.13754282.108 - 3.2.5.3 |
Cr$ 100.000,00 |
TOTAL |
Cr$ 3.910.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer as suplementações acima autorizadas, ficam anuladas as seguintes importâncias nas dotações a seguir indicadas:
F.079-0204.02040132.036 - 3.1.3.2 |
Cr$ 100.000,00 |
F.116-0206.03070212.047 - 3.1.3.2 |
Cr$ 2.170.000,00 |
F.201-0207.03080302.072 - 3.1.3.2 |
Cr$ 990.000,00 |
F.210-0207.03080322.074 - 3.1.3.2 |
Cr$ 10.000,00 |
F.248-0208.08482472.091 - 3.1.3.2 |
Cr$ 540.000,00 |
F.311-0209.13754282.108 - 3.1.3.2 |
Cr$ 100.000,00 |
TOTAL |
Cr$ 3.910.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 04 de março de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.