LEI Nº 1.105, DE 01 DE ABRIL DE 1992

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até a importância de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros) ao orçamento vigente da Prefeitura Municipal de João Monlevade, com a seguinte dotação F.524-0212.10584481.020 - Dragagem do Rio Piracicaba e Obras Complementares.

 

Parágrafo Único. O crédito de que trata o artigo se destina ao pagamento de obras de dragagem e barragem para desassoreamento do Rio Piracicaba, melhoria do sistema de esgoto sanitário, drenagem pluvial, arborização, urbanização de margens e construção de áreas de lazer.

 

Art. 2º Constitui recursos para cobertura do crédito, cogitado no art. 1º, as transferências financeiras oriundas da Companhia Siderúrgica Belgo Mineira-CSBM e Companhia Vale do Rio Doce-CVRD.

 

Art. 3º Os decretos de abertura do crédito especial editados na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/64, serão baixados com estrita conformidade com o valor dos recursos efetivamente transferidos pelas supracitadas Companhias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 1º de abril de 1.992.

 

LEONARDO DINIZ DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

GLEBER NAIME DE PAULA MACHADO

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.