O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até a importância de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros) ao orçamento vigente da Prefeitura Municipal de João Monlevade, com a seguinte dotação F.524-0212.10584481.020 - Dragagem do Rio Piracicaba e Obras Complementares.
Parágrafo Único. O crédito de que trata o artigo se destina ao pagamento de obras de dragagem e barragem para desassoreamento do Rio Piracicaba, melhoria do sistema de esgoto sanitário, drenagem pluvial, arborização, urbanização de margens e construção de áreas de lazer.
Art. 2º Constitui recursos para cobertura do crédito, cogitado no art. 1º, as transferências financeiras oriundas da Companhia Siderúrgica Belgo Mineira-CSBM e Companhia Vale do Rio Doce-CVRD.
Art. 3º Os decretos de abertura do crédito especial editados na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/64, serão baixados com estrita conformidade com o valor dos recursos efetivamente transferidos pelas supracitadas Companhias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 1º de abril de 1.992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.