LEI Nº 111, DE 28 DE JUNHO DE 1967

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIOS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de João Monlevade autorizado a subvencionar as seguintes instituições:

 

Atletic Futebol Clube

NCr$ 1.000,00

Vila Nova Futebol

NCr$ 1.000,00

São Luiz Esporte Clube

NCr$ 1.000,00

 

§ 1º Para o recebimento dessa subvenção é necessário que o clube beneficiado apresenta toda a documentação inclusive a doação do terreno.

 

§ 2º Rete concessão de auxílio não poderá em hipótese alguma ser dada em moeda corrente, e sim, em materiais e mão de obra.

 

Art. 2º Os materiais e mão de obra deverão ser empregados no Campo de Futebol dos referidos clubes, situado na Vila Tanque.

 

Art. 3º Para ocorrer à despesa a que se refere esta Lei, fica aberto o Crédito Especial de NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos).

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 28 de junho de 1967.

 

Germin Loureiro

Prefeito Municipal

 

José Loureiros

Oficial de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.