LEI Nº 1.114, DE 19 DE MAIO DE 1992

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O JARDIM DE INFÂNCIA PEQUENO POLEGAR.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Jardim de Infância Pequeno Polegar, com sede a Av. das Margaridas s/nº, em João Monlevade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 19 de maio de 1.992.

 

LEONARDO DINIZ DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ILCA MOREIRA MORAIS

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.