LEI Nº 1.115, DE 28 DE MAIO DE 1992

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR TANQUE PARA TRANSPORTE DE ÁGUA E A INDENIZAR O CLUBE DE CAÇA E PESCA DE JOÃO MONLEVADE.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar tanque para transporte de água, formato epilítico, capacidade de 7.000 litros, de propriedade do Clube de Caça e Pesca de João Monlevade, pelos materiais de construção especificados na planilha de orçamento para construção de reservatório enterrado para 70.000 L, de propriedade da Prefeitura Municipal de João Monlevade.

 

Art. 2º Os materiais de construção a serem fornecidos pela Prefeitura equivalem ao valor de Cr$ 2.450.000,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), conforme Anexo I desta Lei e o custo do Tanque usado é de Cr$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros) a vista.

 

Parágrafo Único. A diferença na importância de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) entre os valores dos materiais de construção e o tanque refere-se a indenização pela utilização por parte da Prefeitura pelo tanque de propriedade do Clube de Caça e Pesca de João Monlevade, desde 1973.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 28 de maio de 1.992.

 

LEONARDO DINIZ DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ILCA MOREIRA MORAIS

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.

 

ANEXO I

 

QUANTIDADE

UNIDADE

DESCRIÇÃO

130

SC

Cimento CP 320

1.150

Um

Blocos de concreto 0/20m