LEI Nº 1.119, DE 28 DE MAIO DE 1992

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE UM LOTE AO SR. EXPEDITO DOS SANTOS RUFINO.

 

Texto compilado

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 06 da quadra 10, medindo 377,55 m² (trezentos e setenta e sete vírgula cinquenta e cinco metros quadrados), situado à Rua Ponte Nova, localizado no Bairro de Lourdes.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 06 da quadra 01, medindo 377,55m² (trezentos e setenta e sete vírgula cinquenta e cinco metros quadrados), situado à Rua Ponte Nova, localizado no Bairro de Lourdes. (Redação dada pela Lei nº 1.134, de 14 de agosto de 1992)

 

Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior destina-se a construção de moradia da família do Sr. Expedito dos Santos Rufino.

 

Art. 3º Na escritura de doação deverá constar cláusula de reversão caso não seja observada a finalidade da doação no prazo de 04 (quatro) anos, bem como outras no resguardo do interesse público.

 

Parágrafo Único. Fica estipulada a favor do doador a cláusula de preferência para aquisição do imóvel, na hipótese de alienação pelo donatário, facultada a este, a renúncia do privilégio.

 

Art. 4º Não sendo cumprida a finalidade da presente Lei, o imóvel doado será revertido ao patrimônio público, acrescido das benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 28 de maio de 1.992.

 

LEONARDO DINIZ DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ILCA MOREIRA MORAIS

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.