O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a doar o lote nº 06 da quadra 10, medindo 377,55 m² (trezentos e
setenta e sete vírgula cinquenta e cinco metros quadrados), situado à Rua Ponte
Nova, localizado no Bairro de Lourdes.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 06 da quadra 01, medindo 377,55m² (trezentos e setenta e sete vírgula cinquenta e cinco metros quadrados), situado à Rua Ponte Nova, localizado no Bairro de Lourdes. (Redação dada pela Lei nº 1.134, de 14 de agosto de 1992)
Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior destina-se a construção de moradia da família do Sr. Expedito dos Santos Rufino.
Art. 3º Na escritura de doação deverá constar cláusula de reversão caso não seja observada a finalidade da doação no prazo de 04 (quatro) anos, bem como outras no resguardo do interesse público.
Parágrafo Único. Fica estipulada a favor do doador a cláusula de preferência para aquisição do imóvel, na hipótese de alienação pelo donatário, facultada a este, a renúncia do privilégio.
Art. 4º Não sendo cumprida a finalidade da presente Lei, o imóvel doado será revertido ao patrimônio público, acrescido das benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 28 de maio de 1.992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.