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LEI Nº 11, de 08 de janeiro de 1966

 

DISPÕE SOBRE PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam fazendo parte integrante do Plano Rodoviário Municipal as seguintes estradas.

 

I – RM1 - Monlevade-Pacas, com extensão de 3,0 km;

 

II - RM2 - Monlevade-Mina do Andrade, com extensão de 3,0 km;

 

III - RM3 - Monlevade-Viva Povo, com extensão de 2,5 km;

 

IV - RM4 - Monlevade-Loanda, com extensão de 1,5 km;

 

V - RM5 - Monlevade-Baú, com extensão de 1,5 km;

 

VI - RM6 - Monlevade-Mangarito, com extensão de 8,0 km;

 

VII - RM7 - Monlevade-Itabira, com extensão de 4,0 km;

 

VIII - RM8 - Vila Tanque-Aeroporto, com extensão de 2,0 km;

 

IX - RM9 - Usina-Pedreira-Bela Vista, com extensão de 4,0 km;

 

X – RM10 - Usina-Amazonas-Bela Vista, com extensão de 3,0 km;

 

XI – RM11 - Usina-Rio Piracicaba, com extensão de 8,0 km;

 

XII – RM12 - Usina-Ponte Torta-Jorge, com extensão de 2,0 km.

 

Parágrafo Único. As rodovias RM1 a RM11, inclusive, estão em tráfego e estado de conservação, estando a RM12 em fase de estudo para oportuna construção.

 

Art. 2º Para atender aos interesses do Município, as rodovias que porventura venham a ser reclamadas, terão os seus estudos submetidos à apreciação do DNER, nos termos de seu regulamento.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

João Monlevade, 8 de Janeiro de 1966.

 

WILSON ALVARENGA DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.