O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terra medindo 280m² (duzentos e oitenta metros quadrados), situada à Rua Senhor do Bonfim Carneirinhos.
Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior destina-se à construção da sede para instalação do Rotary Clube de João Monlevade.
Art. 3º Na escritura de doação deverá constar cláusula de reversão caso não seja observada a finalidade de doação no prazo de 03 (três) anos, bem como outras no resguardo do interesse público.
Art. 4º As despesas com escritura de doação e registro correrão por conta do Rotary Clube de João Monlevade.
Art. 5º Não sendo cumprida a finalidade da presente Lei, o imóvel doado será revertido ao patrimônio público, acrescido de benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 28 de maio de 1.992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.