LEI Nº 112, DE 29 DE AGOSTO DE 1967

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal de João Monlevade autorizado a contratar com a firma SAT-Serviços de Agrimensura e Topografia, o levantamento cadastral completo dos Bairros Carneirinhos, Santa Barbara, Formosa, Cidade Satélite, Larangeiras, Loanda e Cruzeiro Celeste.

 

Art. 2º Para ocorrer à despesa a que se refere o art. 1º desta lei, fica aberto o crédito especial de NCr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros novos), com vigência até 31/12/968.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 29 de agosto de 1967.

 

Germin Loureiro

Prefeito Municipal

 

José Loureiros

Oficial de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.