A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de João Monlevade autorizado a contratar com a firma SAT-Serviços de Agrimensura e Topografia, o levantamento cadastral completo dos Bairros Carneirinhos, Santa Barbara, Formosa, Cidade Satélite, Larangeiras, Loanda e Cruzeiro Celeste.
Art. 2º Para ocorrer à despesa a que se refere o art. 1º desta lei, fica aberto o crédito especial de NCr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros novos), com vigência até 31/12/968.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 29 de agosto de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.