LEI Nº 1.124, DE 05 DE JUNHO DE 1992

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNAMJM - UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE JOÃO MONLEVADE.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, aprova e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade Pública a UNAMJM - Associação de Moradores de João Monlevade, com sede provisória a Rua 03, nº 53, Bairro Nova Esperança, João Monlevade, Minas Gerais.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 05 de junho de 1.992.

 

LEONARDO DINIZ DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ILCA MOREIRA MORAIS

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.