O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, aprova e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade Pública a UNAMJM - Associação de Moradores de João Monlevade, com sede provisória a Rua 03, nº 53, Bairro Nova Esperança, João Monlevade, Minas Gerais.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 05 de junho de 1.992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.