LEI Nº 1.126, DE 24 DE JUNHO DE 1992

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a pagar ao Sr. José Geraldo de Oliveira, uma indenização amigável no valor de Cr$ 128.898,00 (cento e vinte oito mil, oitocentos e noventa e oito cruzeiros), reajustável na data do pagamento, a título de ressarcimento de danos causados pela Prefeitura, quando da modificação feita na Rua Passabém, no Bairro Cruzeiro Celeste.

 

Art. 2º Para ocorrer as despesas decorrentes desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, podendo para tanto anular, total ou parcial mente, dotações do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 24 de junho de 1.992.

 

LEONARDO DINIZ DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ILCA MOREIRA MORAIS

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.