LEI Nº 1.128, DE 02 DE JULHO DE 1992

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, 01 (UM) TÉCNICO EM RADIOLOGIA.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 01 (um) servidor para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

Art. 2º O servidor a que se refere o artigo anterior executara serviços de Radiologia no Centro de Apoio ao Diagnostico.

 

Parágrafo Único. A contratação será pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, por prazo máximo de 03 (três) meses, a contar de 02 de julho de 1992.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária 0604.13754282.09 - "Manutenção das Ações de Apoio no Diagnósticoº Ficha 029, código 3111, do orçamento do Fundo Municipal de Saúde.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 02 de julho de 1.992.

 

LEONARDO DINIZ DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ILCA MOREIRA MORAIS

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.