O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a doar uma área de 130 m² (cento e trinta metros quadrados), da Rua
Cascata, localizada no Bairro Ipiranga.
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a doar o lote 12 da quadra 16, Bairro de
Lourdes, medindo 414m², situado à Rua Araxá, nesta cidade. (Redação dada pela Lei nº 1.160, de 23 de dezembro de
1992)
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de 144 ms² (cento e quarenta e quatro metros quadrados), localizada à Rua Vanádio, Bairro Cruzeiro Celeste. (Redação dada pela Lei nº 1.231, de 05 de maio de 1994)
Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior destina-se à construção de moradia da família da Sra. Maria de Oliveira Miranda.
Art. 3º Na escritura de doação deverá constar cláusula de reversão caso não seja observada a finalidade da doação no prazo de 04 (quatro) anos, bem como outras no resguardo do interesse público.
Art. 4º Não sendo cumprida a finalidade da presente Lei, o imóvel doado será revertido ao património público, acrescido das benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 13 de agosto de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.