LEI Nº 1.130, DE 13 DE AGOSTO DE 1992

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE UM LOTE À SRA. MARIA DE OLIVEIRA MIRANDA.

 

Texto compilado

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de 130 m² (cento e trinta metros quadrados), da Rua Cascata, localizada no Bairro Ipiranga.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o lote 12 da quadra 16, Bairro de Lourdes, medindo 414m², situado à Rua Araxá, nesta cidade. (Redação dada pela Lei nº 1.160, de 23 de dezembro de 1992)

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de 144 ms² (cento e quarenta e quatro metros quadrados), localizada à Rua Vanádio, Bairro Cruzeiro Celeste. (Redação dada pela Lei nº 1.231, de 05 de maio de 1994)

 

Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior destina-se à construção de moradia da família da Sra. Maria de Oliveira Miranda.

 

Art. 3º Na escritura de doação deverá constar cláusula de reversão caso não seja observada a finalidade da doação no prazo de 04 (quatro) anos, bem como outras no resguardo do interesse público.

 

Art. 4º Não sendo cumprida a finalidade da presente Lei, o imóvel doado será revertido ao património público, acrescido das benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 13 de agosto de 1992.

 

LEONARDO DINIZ DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ILCA MOREIRA MORAIS

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.