O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes aprova e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a aplicação obriga Lorin do Teste de Acuidade Visual nos alunos das séries pré-escolares e de primeiro grau da rede municipal de ensino, na faixa etária de 04 a 14 anos.
§ 1º O Teste de Acuidade Visual (TAV) será aplicado de acordo com as especificações do Departamento Municipal de Saúde.
§ 2º O Teste de Acuidade Visual (TAV) será aplicado durante o ano letivo.
Art. 2º Os alunos da rede municipal de ensino portadores de baixa acuidade visual serão encaminhados ao serviço de oftalmologia do Departamento de Saúde, para atendimento especializado e correção visual.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 14 de agosto de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.