O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial de até Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), que se destina ao pagamento de conserto das máquinas de costura do Centro Social São Geraldo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito especial supra autorizado, provirão de anulação na seguinte dotação constante do orçamento vigente:
F.443-0211.0008411851.006 - 4.1.1.0 - Cr$ 1.500.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 09 de setembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.