O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o lote nº 12, da quadra 01, situado à Rua XV de Novembro, Bairro São Geraldo, nesta Cidade de João Monlevade, com área de 346,50 m² (trezentos e quarenta e seis vírgula cinquenta metros quadrados), de propriedade da Prefeitura Municipal de João Monlevade, pelo lote nº 13, da quadra 01, situado à Rua XV de Novembro, Bairro São Geraldo, de propriedade do Sr. Antônio Gregório Valentim.
Art. 2º O Sr. Antônio Gregório Valentim pagará, à vista, pela diferença entre o valor de seu lote e o da Prefeitura Municipal, conforme laudo de avaliação, sujeito a atualização.
Art. 3º As despesas com escritura e registro correrão por conta do Sr. Antônio Gregório Valentim.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 09 de setembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.