O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de 276,25 m² (duzentos e setenta e seis metros e vinte e cinco centímetros quadrados), da Rua Senhor do Bonfim, próximo ao cemitério de Carneirinhos.
Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior destina-se à construção da sede do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de João Monlevade.
Art. 3º Na escritura de doação deverá constar cláusula de reversão, caso não seja observada a finalidade da doação no prazo de 04 (quatro) anos, bem como outras no resguardo do interesse público.
Art. 4º As despesas com escritura e registro correrão por conta do SINTRAMON.
Art. 5º Não sendo cumprida a finalidade da presente lei, a área doada reverterá ao patrimônio público, acrescida das benfeitorias nela existente, sem direito a qualquer indenização.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 15 de setembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.