LEI Nº 1.140, DE 15 DE SETEMBRO DE 1992

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE UMA ÁREA AO SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de 276,25 m² (duzentos e setenta e seis metros e vinte e cinco centímetros quadrados), da Rua Senhor do Bonfim, próximo ao cemitério de Carneirinhos.

 

Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior destina-se à construção da sede do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de João Monlevade.

 

Art. 3º Na escritura de doação deverá constar cláusula de reversão, caso não seja observada a finalidade da doação no prazo de 04 (quatro) anos, bem como outras no resguardo do interesse público.

 

Art. 4º As despesas com escritura e registro correrão por conta do SINTRAMON.

 

Art. 5º Não sendo cumprida a finalidade da presente lei, a área doada reverterá ao patrimônio público, acrescida das benfeitorias nela existente, sem direito a qualquer indenização.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 15 de setembro de 1992.

 

LEONARDO DINIZ DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ILCA MOREIRA MORAIS

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.