LEI
Nº 114, DE 29 DE AGOSTO DE 1967
DISPÕE SOBRE FERIADOS MUNICIPAIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decretou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São feriados
municipais, os seguintes dias, considerados feriados Nacionais:
1º de janeiro - Dia da Fraternidade Universal;
21 de abril - Dia de Tiradentes;
1º de maio - Dia do Trabelho;
7 de outubro - Independência do Brasil;
15 de novembro - Proclamação da República; e
25 de dezembro - Dia de Natal.
Art. 2º São feriados
religiosos no município João Monlevade os seguintes dias:
ILEGÍVEL
Art. 3º Revogadas as
disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 29 de agosto de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de João Monlevade.