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revogada pela lei nº 749, de 19 de março de 1986

 

LEI Nº 114, DE 29 DE AGOSTO DE 1967

 

DISPÕE SOBRE FERIADOS MUNICIPAIS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º São feriados municipais, os seguintes dias, considerados feriados Nacionais:

 

1º de janeiro - Dia da Fraternidade Universal;

21 de abril - Dia de Tiradentes;

1º de maio - Dia do Trabelho;

7 de outubro - Independência do Brasil;

15 de novembro - Proclamação da República; e

25 de dezembro - Dia de Natal.

 

Art. 2º São feriados religiosos no município João Monlevade os seguintes dias:

 

ILEGÍVEL

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 29 de agosto de 1967.

 

Germin Loureiro

Prefeito Municipal

 

José Loureiros

Oficial de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.