LEI Nº 1.143, DE 28 DE SETEMBRO DE 1992

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO AO CONSELHO DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) ao Conselho Central da Sociedade de São Vicente de Paulo.

 

Art. 2º Fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) no orçamento vigente, para atender despesas com a referida subvenção.

 

Art. 3º Para atender o disposto nos artigos 1º e 2º da presente Lei, fica o Executivo autorizado a utilizar o excesso de arrecadação do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 28 de setembro de 1992.

 

LEONARDO DINIZ DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ILCA MOREIRA MORAIS

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.