O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Centro Comunitário do bairro Cruzeiro Celeste, uma área de terreno medindo 419,00m² (quatrocentos e dezenove metros quadrados) e uma construção medindo 57,60 m² (cinquenta e sete metros e sessenta centímetros quadrados), da rua Portugal nº 41, bairro Cruzeiro Celeste.
Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior destina-se à instalação da sede do Centro Comunitário do Bairro Cruzeiro Celeste.
Art. 3º Na escritura de doação deverá constar cláusula de reversão, caso não seja observada a finalidade da doação no prazo de 6 (seis) anos, bem como outras no resguardo do interesse público.
Art. 4º Não sendo cumprida a finalidade da presente Lei, o imóvel doado reverterá ao patrimônio, sem direito a qualquer indenização.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 24 de novembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.