LEI Nº 1.151, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1992

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), que se destina a obras de recuperação de danos habitacionais e/ou urbanos decorrentes de chuvas de janeiro e fevereiro deste ano, de acordo com o Convênio nº 183/92 - CEDEC/MG, firmado em 14 de outubro de 1992.

 

Art. 2º Os recursos necessários a abertura deste crédito especial, são os oriundos da transferência de capital feita em razão do citado Convênio.

 

Art. 3º O crédito especial autorizado por esta Lei, não implica na aprovação do Convênio 183/92 firmado entre a Prefeitura Municipal de João Monlevade e o Gabinete Militar do Governador/CEDEC-MG e poderá ser reaberto, pelo seu saldo, no Exercício de 1993, de acordo com o que permitem o § 2º do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei nº 4320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 24 de novembro de 1992.

 

LEONARDO DINIZ DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ILCA MOREIRA MORAIS

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.