O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), que se destina a obras de recuperação de danos habitacionais e/ou urbanos decorrentes de chuvas de janeiro e fevereiro deste ano, de acordo com o Convênio nº 183/92 - CEDEC/MG, firmado em 14 de outubro de 1992.
Art. 2º Os recursos necessários a abertura deste crédito especial, são os oriundos da transferência de capital feita em razão do citado Convênio.
Art. 3º O crédito especial autorizado por esta Lei, não implica na aprovação do Convênio 183/92 firmado entre a Prefeitura Municipal de João Monlevade e o Gabinete Militar do Governador/CEDEC-MG e poderá ser reaberto, pelo seu saldo, no Exercício de 1993, de acordo com o que permitem o § 2º do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei nº 4320/64.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 24 de novembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.