LEI Nº 1.153, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1992

 

FIXA TETOS PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A abertura de créditos adicionais, suplementares ou especiais, mediante utilização de recursos originados do excesso de arrecadação previsto para o exercício, ficam limitados aos seguintes totais:

 

Prefeitura Mun. de João Monlevade

Cr$ 15.622.887.000,00

Departamento Mun. de Águas e Esgotos

Cr$ 2.368.539.000,00

Fundação Mun. do Bem-Estar do Menor

Cr$ 716.238.966,53

Fundação Casa de Cultura

Cr$ 143.000.000,00

Fundo Municipal de Saúde

Cr$ 2.476.904.000,00

 

Art. 2º Os limites indicados no artigo anterior poderão ser elevados em até 30% (trinta por cento), na hipótese de a previsão de excesso de arrecadação ultrapassar os valores indicados.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 25 de novembro de 1992.

 

LEONARDO DINIZ DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ILCA MOREIRA MORAIS

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.