LEI Nº 1.154, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1992

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO CRUZEIRO CELESTE.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, aprova e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de "Utilidade Pública Municipal o Centro Comunitário do Bairro Cruzeiro Celeste", com sede a Rua Portugal, nº 41, João Monlevade - MG.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 04 de dezembro de 1992.

 

LEONARDO DINIZ DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ILCA MOREIRA MORAIS

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.