O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, aprova e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de "Utilidade Pública Municipal o Centro Comunitário do Bairro Cruzeiro Celeste", com sede a Rua Portugal, nº 41, João Monlevade - MG.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 04 de dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.