LEI Nº 1.157, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O 45º GRUPO DE ESCOTEIROS DE JOÃO MONLEVADE.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes aprova, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o 45º Grupo de Escoteiros de João Monlevade, com sede nesta Cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições sem contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 22 de dezembro de 1992.

 

LEONARDO DINIZ DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ILCA MOREIRA MORAIS

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.