O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes aprova, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o 45º Grupo de Escoteiros de João Monlevade, com sede nesta Cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições sem contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 22 de dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.