O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma parte do lote nº 01, quadra 07, com 150m² (cento e cinquenta metros quadrados), da Rua Joana D’Arc, Bairro Alvorada.
Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior destina-se à construção de moradia da Sra. Maria Conceição Cota.
Art. 3º Na escritura de doação deverá constar cláusula de reversão caso não seja observada a finalidade da doação no prazo de 04 (quatro) anos, bem como outras no resguardo do interesse público.
Art. 4º Não sendo cumprida a finalidade da presente Lei, a área doada será revertida ao patrimônio público, acrescido das benfeitorias nela existentes, sem direito a qualquer indenização.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições sem contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 22 de dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.