O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar direito real de uso, do lote 06, da quadra 04, situado a Rua 02 com Francisco Procópio, no loteamento São José, medindo 444m² (quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados), à Associação dos Amigos do Bairro Cruzeiro Celeste.
Art. 2º A outorga de que trata o artigo anterior destina-se a instalação de Sede da Associação dos Amigos do Bairro Cruzeiro Celeste.
Art. 3º Na escritura de outorga deverá constar cláusula de reversão, caso não seja observada a finalidade da outorga no prazo de 06 (seis) anos, bem como outras no resguardo do interesse público.
Art. 4º Não sendo cumprida a finalidade da presente Lei, o imóvel outorgado reverterá ao patrimônio público, sem direito a qualquer indenização.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 23 de dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.