O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de créditos adicionais, suplementares ou especiais, mediante utilização de recursos originados do excesso de arrecadação previsto para o exercício, em mais Cr$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros), além dos já autorizados pela Lei nº 1.153, de 25 de novembro de 1992.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 28 de dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.