O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes aprova, e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar ao Sr. Antonino Ciríaco de Souza, uma indenização amigável no valor de Cr$ 5.110.000,00 (cinco milhões, cento e dez mil cruzeiros), reajustável na data do pagamento, a título de ressarcimento de danos causados pela Prefeitura quando da abertura da Rua França, no Bairro Cruzeiro Celeste.
Art. 2º Para ocorrerem as despesas decorrentes desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, podendo para tanto anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 28 de dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.