LEI Nº 1.166, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992

 

AUTORIZA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar ao Sr. José Tomé Quaresma, uma indenização amigável no valor de Cr$ 8.700.300,00 (oito milhões, setecentos mil e trezentos cruzeiros), reajustável na data do pagamento, a título de ressarcimento de danos causados pela Prefeitura quando da abertura da Av. Isaac Cassimiro Gomes, no Bairro Loanda.

 

Art. 2º Para ocorrer as despesas decorrentes desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, podendo para tanto anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 28 de dezembro de 1992.

 

LEONARDO DINIZ DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ILCA MOREIRA MORAIS

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.